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Exclusão de sobrenome de pai biológico por abandono afetivo

10/03/2025

Em junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu à uma mulher o direito de excluir o sobrenome do pai biológico do registro civil em razão de abandono afetivo.

O entendimento da justiça foi de que o homem praticou abandono afetivo, uma vez que a jovem foi criada pela mãe e pelo padrinho – registrado posteriormente como pai socioafetivo –, sem ter quaisquer vínculos com o genitor. 👉🏽 O homem concordou com o pedido e com a decisão do processo.

O direito ao nome é um direito fundamental e a modificação em razão de abandono afetivo é resguardada pela Lei de Registros Públicos. 

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