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Pais podem doar bens para filhos, mas não é tão simples assim!
28/02/2025
O Código Civil permite, sim, a doação de bens de um pai/uma mãe para um filho/uma filha. Entretanto, é preciso ter em mente uma regra para caso de falecimento da pessoa doadora!
O bem doado deve retornar para COLAÇÃO, um dispositivo do Direito para igualar a partilha do patrimônio entre os descendentes.
Então qualquer doação que é feita em vida de pai para filho é necessário, após a morte, essa colação para igualarmos a legítima.
Qual o valor que nós precisamos colacionar? Aí nós temos um conflito, de normas no nosso ordenamento jurídico.
O Código Civil de 2002, falando que é o valor no ato da doação colocado ali de liberalidade. E o Código de Processo Civil de 2015, falando que vai ser o valor do bem na data da abertura da sucessão.
Entendemos que, por ser o Código de Processo Civil mais novo, devemos utilizar o valor do bem na data da abertura da sucessão. Mas isto ainda existe um pouco de divergências entre os julgados a nível Brasil.
Essa colação, porém, pode ser retirada. E como fazemos isso? Se você procurar um profissional da sua confiança quando você for fazer um contrato de doação, esse profissional pode lhe explicar que é possível colocar uma cláusula nessa doação, dizendo que aquele bem não precisará ser colacionado, ou que aquele bem vai sair da sua parte disponível. Demonstrando então, mais uma vez, a importância que temos que dar de ter um profissional ao nosso lado na confecção de qualquer ato jurídico.
Em caso de dúvidas, consulte uma advogada de confiança para analisar o seu caso.
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