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Pais podem doar bens para filhos, mas não é tão simples assim!

28/02/2025

O Código Civil permite, sim, a doação de bens de um pai/uma mãe para um filho/uma filha. Entretanto, é preciso ter em mente uma regra para caso de falecimento da pessoa doadora!

O bem doado deve retornar para COLAÇÃO, um dispositivo do Direito para igualar a partilha do patrimônio entre os descendentes.

Então qualquer doação que é feita em vida de pai para filho é necessário, após a morte, essa colação para igualarmos a legítima. 

Qual o valor que nós precisamos colacionar? Aí nós temos um conflito, de normas no nosso ordenamento jurídico. 

O Código Civil de 2002, falando que é o valor no ato da doação colocado ali de liberalidade. E o Código de Processo Civil de 2015, falando que vai ser o valor do bem na data da abertura da sucessão. 

Entendemos que, por ser o Código de Processo Civil mais novo, devemos utilizar o valor do bem na data da abertura da sucessão. Mas isto ainda existe um pouco de divergências entre os julgados a nível Brasil.

Essa colação, porém, pode ser retirada. E como fazemos isso? Se você procurar um profissional da sua confiança quando você for fazer um contrato de doação, esse profissional pode lhe explicar que é possível colocar uma cláusula nessa doação, dizendo que aquele bem não precisará ser colacionado, ou que aquele bem vai sair da sua parte disponível. Demonstrando então, mais uma vez, a importância que temos que dar de ter um profissional ao nosso lado na confecção de qualquer ato jurídico. 

Em caso de dúvidas, consulte uma advogada de confiança para analisar o seu caso.

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia. 

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