Novidades
Entendimento do STJ sobre divórcio post mortem
13/12/2024
Informação importante nos Direitos da Família e Sucessório!
Já são comuns no judiciário brasileiro os “divórcios pós-morte”, que são as separações após o falecimento de uma das pessoas da relação. Entretanto, isso só é possível quando o pedido de dissolução do casamento acontece ainda em vida.
Nesse contexto, são os filhos da pessoa que morreu que dão continuidade ao processo de divórcio e os “divórcios pós-morte” são feitos apenas por decisão judicial.
A nova modalidade de divórcio, se pudermos colocar assim, tem dois efeitos: perda do direito à pensão por morte; e perda do direito à herança deixada por quem faleceu. A pessoa só receberá sua parcela na divisão dos bens comuns estipulados pelo regime de bens — no caso de separação total, sem nada em testamento, a pessoa não recebe nada.
Por exemplo:
Um dos primeiros a tratar o “divórcio pós-morte” no Brasil foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Em 2021, a justiça mineira concedeu a dissolução por maioria de votos. O caso tratava de uma separação, que foi seguida pela única herdeira do homem falecido.
A discussão segue em outros estados e existem entendimentos recentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tem alguma dúvida sobre o tema? Procure uma advogada de confiança para analisar o seu caso e buscar a melhor solução.
Ficou Interessado? Contrate Garcia Advocacia.