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Direito de Família: Alimentos

25/10/2024

Alguns equívocos são repetidos tantas vezes que parece que viram lenda! Um dos “mitos” do Direito de Família é que existe uma porcentagem estabelecida para fixação de pensão alimentícia. Muita gente acredita, por exemplo, que ela corresponde a 30% do valor líquido do salário ou rendimento de quem vai pagar. Isso felizmente não é verdade.

O pedido de alimentos sempre será analisado sobre três aspectos: 

1- A necessidade da criança;

2- A possibilidade do pai ou da mãe que ficará responsável pelo pagamento dos alimentos, a possibilidade financeira;

3- A proporcionalidade, que nada mais é do que a divisão desses gastos entre ambos os pais.

Por isso não é viável padronizar o valor dos alimentos justamente porque cada criança, cada adolescente, cada família, tem uma realidade completamente individualizada. 

Por isso é tão importante que você busque uma assessoria jurídica, especializada no direito de família, para que o seu caso seja analisado individualmente, e os seus direitos, os direitos dos seus filhos sejam resguardados. 

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia. 

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