Novidades
Direito de Família: Alimentos
25/10/2024
Alguns equívocos são repetidos tantas vezes que parece que viram lenda! Um dos “mitos” do Direito de Família é que existe uma porcentagem estabelecida para fixação de pensão alimentícia. Muita gente acredita, por exemplo, que ela corresponde a 30% do valor líquido do salário ou rendimento de quem vai pagar. Isso felizmente não é verdade.
O pedido de alimentos sempre será analisado sobre três aspectos:
1- A necessidade da criança;
2- A possibilidade do pai ou da mãe que ficará responsável pelo pagamento dos alimentos, a possibilidade financeira;
3- A proporcionalidade, que nada mais é do que a divisão desses gastos entre ambos os pais.
Por isso não é viável padronizar o valor dos alimentos justamente porque cada criança, cada adolescente, cada família, tem uma realidade completamente individualizada.
Por isso é tão importante que você busque uma assessoria jurídica, especializada no direito de família, para que o seu caso seja analisado individualmente, e os seus direitos, os direitos dos seus filhos sejam resguardados.
Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia.