Novidades
Quando o bullying mata
02/08/2024
Em meio às inúmeras tragédias vividas no Brasil ao longo das últimas semanas, está a do adolescente morto após agressão sofrida numa escola estadual de Praia Grande, estado de São Paulo.
No âmbito dos direitos que tem a família da vítima, alguns questionamentos precisam ser respondidos.
– Primeiro: como reparar essa perda?
– Segundo: quem é responsável pelos danos morais e materiais decorrentes da violência em ambiente escolar?
A professora Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia, sócia-fundadora da Garcia Advocacia, ajuda a esclarecer essas respostas:
“Certamente não é possível por qualquer meio jurídico ou não a reparação da perda de um filho, ainda mais em uma situação tão triste, inesperada, delicada e com sofrimento. Contudo, algo deve ser compensado pelos causadores dos danos e por aqueles que se omitiram na proteção da criança, nesse sentido podemos falar em danos morais, decorrentes do sofrimento pela perda de um filho, bem como os danos materiais. Os danos morais são aqueles que envolvem o abalo psíquico e moral dos pais e responsáveis, e com certeza sua valoração é a mais difícil, já que é um questionamento quase impossível de se responder: quanto vale uma vida? Já os danos materiais estarão representados por valores gastos em decorrência da morte, como sepultamento e enterro, bem como por uma pensão a ser paga aos pais do garoto, que corresponde ao valor que esse adolescente, já na sua vida adulta, usaria para contribuir com a renda da família”, explica.
Como a agressão e o bullying aconteceram dentro da escola, o Estado de São Paulo deverá responder judicialmente, já que houve omissão na defesa e vigilância do bem-estar do menor enquanto estava sob a responsabilidade da escola. Ou seja, o estado também terá o dever indenizar os pais do adolescente pelos danos morais e materiais que sofreram, em conjunto com os responsáveis legais dos menores que causaram a morte do menino. “O caso do estado é de responsabilidade civil objetiva, que independe da presença culpa”, destaca Denise.
O cálculo da reparação correspondente à pensão será feito conforme o padrão de vida da família e considerando o período de tempo que o adolescente moraria com os pais.
Vale pontuar que:
– O pai do jovem alegou que já havia comunicado a escola estadual sobre as agressões recorrentes sofridas pelo adolescente, o que sugere negligência da direção.
– Se a escola fosse particular, a unidade de ensino arcaria com a indenização. Se o aluno fosse matriculado em escolas municipais ou institutos federais, o Município ou a União, respectivamente, seriam os responsáveis.
Vale destacar que nenhuma indenização será capaz de reparar a dor da família. Que o caso sirva de lição para que o combate ao bullying na nossa sociedade aconteça de maneira mais efetiva.
Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia.