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Chegada dos portugueses ao Brasil
26/07/2024
A posse é uma situação fático-jurídica, na qual a defesa independe de registro público de propriedade. Uma pessoa para defender uma posse, não precisa ser proprietária daquele imóvel.
Mesmo que os povos indígenas que aqui habitavam não tivessem o registro da propriedade, eles poderiam fazer a defesa da posse.
No Direito Civil, existe uma única hipótese de autotutela. Ou seja: "fazer a justiça comas próprias mãos", sem depender do Poder Judiciário, é possível quando o foco é a defesa da posse. Tudo de forma moderada, claro!
Assim, os povos indígenas, mesmo não sendo proprietários, poderiam defender a posse utilizando suas armas para expulsar os portugueses que aqui chegaram.
Em outro caso, mesmo sem o registro de propriedade, povos indígenas conseguiriam a declaração da existência desta propriedade por meio da Usucapião, que constitui a propriedade originária das pessoas a partir do exercício da posse ininterrupta por um período de tempo.
Temos algumas espécies de usucapião no Brasil, cada uma com requisitos específicos e prazos de exercício da posse, sendo o maior período exigido o de 15 anos. Os povos indígenas se enquadrariam, entre as espécies, provavelmente na usucapião extraordinária. Afinal, não havia ninguém no Brasil para reinvindicar a posse ou a propriedade da terra.
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