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A menina que matou os pais: tem direito a herança?
29/01/2024
Suzane, ao planejar e cometer o assassinato de seus pais, poderá se tornar indigna de herdar seus bens, de modo que ela não teria direito à herança dos pais de acordo com a lei.
Tanto é que esse fato ocorreu em processo julgado em 2011, cinco anos após o julgamento e condenação da ré.
Mas oque é a indignidade no direito sucessório? é a exclusão do direito de herança de alguém que cometeu certos atos graves.
De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, são excluídos da sucessão aqueles que tenham sido autores, coautores ou participantes de homicídio doloso ou tentativa de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se trata, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
A indignidade não é automática, deve ser reconhecida através de ação judicial onde será observado o contraditório e a ampla defesa.
E quanto aos bens do irmão, caso este falecesse? A princípio Suzane também seria considerada indigna da herança do irmão, já que ela cometeu homicídio contra seus pais, que são seus ascendentes. A indignidade, conforme estipulada no artigo 1.814 do Código Civil, se estende a qualquer herança subsequente, incluindo a do irmão.
Mas existe alguma possibilidade de Suzane herdar o patrimônio eventualmente deixado por Andreas? Sim, se Andreas, de forma expressa em seu testamento, perdoasse sua irmã Suzane, ela teria o direito de receber a herança.
O perdão em testamento é uma opção que permite ao falecido perdoar um herdeiro indigno, concedendo-lhe o direito à herança.
Assim, mesmo em situações de indignidade, as escolhas do falecido em seu testamento podem alterar o destino de sua herança.
É importante consultar um advogado especializado em direito sucessório para entender como as leis se aplicam ao seu caso específico.
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