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Vai se casar? Saiba quais são os seus direitos de trabalhador

08/01/2024

 Conforme a CLT, todos os empregados têm direito a uma licença especial após o casamento, conhecida como "licença gala" ou "licença casamento".

 O artigo 473 da CLT estabelece que, por ocasião do casamento, o trabalhador pode faltar ao trabalho por até três dias consecutivos, sem prejuízo do salário.

 Vale ressaltar que, por padrão, esses três dias são aqueles em que o empregado normalmente trabalharia. Por exemplo, se você se casa em um sábado, sua licença será na segunda, terça e quarta-feira.

 No entanto, a duração dessa licença pode variar dependendo da convenção coletiva de sua categoria. Ela pode ser estendida a até cinco ou sete dias. Para saber qual prazo se aplica a você, consulte o seu sindicato.

 Além disso, se o casamento coincidir com suas férias, os dias de licença não são acumulativos. Portanto, é essencial que o casamento ocorra antes do período oficial de férias para garantir que esses dias de folga sejam utilizados.

 Lembre-se de que, mesmo sendo uma questão pessoal, é necessário comunicar sua empresa com antecedência, idealmente cerca de 30 dias antes do casamento. Na volta ao trabalho, apresentar um comprovante legal de casamento ao departamento de recursos humanos é fundamental.

 Se a empresa se recusar a conceder esses dias, lembre-se de que você tem direitos e se necessário poderá acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

 O casamento é um momento especial, e a lei está aqui para assegurar que você possa desfrutar dessa ocasião sem preocupações no trabalho.

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