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Meu marido faleceu e minha sogra diz que tem direito a metade do que ele deixou, isso está certo?
24/11/2023
Esta é uma questão que dependerá muito do caso concreto, mas vejamos em linhas gerais como a legislação brasileira trata o assunto.
A legislação brasileira prevê que os herdeiros necessários, que incluem descendentes, ascendentes e cônjuges, têm direitos específicos na partilha dos bens.
Descendentes são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Eles têm prioridade na herança.
Ascendentes são os pais, avós, bisavós e assim por diante. Eles também têm direitos, mas sua participação depende de outras circunstâncias.
Se o falecido estava casado ou em união estável, o cônjuge ou companheiro, em regra, tem direito a 50% dos bens adquiridos durante o relacionamento, pois presume-se que ambos contribuíram para o patrimônio do casal, devendo ser observado o regime de bens.
No entanto, se o falecido deixou um testamento que beneficiou os pais, eles têm direito à herança, respeitando a legítima (metade dos bens que pertenciam ao falecido).
Filhos (descendentes) têm prioridade na herança. Se não houver testamento que beneficie os pais, os filhos herdam.
Assim, resumidamente, os pais somente terão direito a herança do filho falecido, se este não tiver deixado filhos (descendentes), ou tiver beneficiado seus pais (ascendentes) mediante a vontade testamentária.
A legislação é complexa, e a situação varia dependendo das circunstâncias. Para entender seus direitos e a melhor maneira de lidar com essa situação, é essencial consultar um advogado especializado em direito sucessório.
Não hesite em buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo de herança.
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