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Plano de saúde tem obrigação de custear congelamento de óvulos de pacientes com câncer
18/10/2023
Novidade jurídica!
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como prevenção à possível infertilidade causada pela quimioterapia.
Isso significa que se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, ela também deve cobrir a prevenção dos efeitos adversos, como a infertilidade. Isso ajuda na plena recuperação da beneficiária ao final do tratamento.
No caso em questão, uma mulher com câncer de mama processou sua operadora de plano de saúde para que custeasse a criopreservação de óvulos, vital para preservar sua capacidade reprodutiva após a quimioterapia.
As instâncias judiciais concordaram com o pedido e a operadora foi condenada a reembolsar a paciente em cerca de R$ 18 mil.
A operadora alegou que o contrato excluía certas técnicas de reprodução assistida, mas a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, esclareceu que a prevenção da infertilidade é uma obrigação das operadoras, conforme a legislação vigente.
Nancy Andrighi também destacou que é dever da medicina prevenir danos previsíveis e evitáveis resultantes de tratamentos médicos, como é o caso da infertilidade após a quimioterapia.
Para encontrar um equilíbrio entre as expectativas da paciente e da operadora, a ministra determinou que a operadora custeasse a criopreservação dos óvulos até a alta da quimioterapia. A partir desse momento, os custos ficam por conta da beneficiária.
Essa decisão é uma importante conquista para os pacientes com câncer e reforça a importância de garantir tratamentos abrangentes e justos.
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