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Engravidei e recebi um valor mensal do pai da criança. Perdi o bebê e ele quer o dinheiro de volta.
22/09/2023
Os alimentos gravídicos não são considerados simples obrigações, nas quais uma pessoa pode se desincumbir e reaver os valores pagos até o momento em que se descobre que não era mais devedor da prestação.
Isso ocorre porque essa contribuição financeira está relacionada a necessidade de desenvolvimento de um menor e, portanto, é consumível, ou seja, não pode ser ressarcida.
Portanto, de acordo com a legislação e a jurisprudência atual, os alimentos gravídicos são considerados irrepetíveis e irretroativos, ou seja, não podem ser recuperados após o pagamento. No entanto, em casos de má-fé relacionada à alegação de paternidade, é possível buscar algum tipo de reparação.
Lembrando sempre que cada situação é única, e é aconselhável buscar orientação legal específica para entender plenamente seus direitos e responsabilidades em casos como esse.
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