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É ilegal a diferenciação entre licença-maternidade e Licença-adotante
25/08/2023
Direitos de licença maternidade e adotante: igualdade garantida
O art. 210 da Lei nº 8.112/90 e outras leis em âmbito estadual e municipal preveem prazos mais curtos para servidoras que adotam crianças em comparação às mães biológicas.
Em algumas legislações, se a criança adotada for maior de 1 ano é reduzido ainda mais o período.
A diferenciação é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as diferenciações quanto às licenças é inconstitucional. Foi estabelecida a seguinte tese: os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante, bem como em suas respectivas prorrogações.
A decisão também afirma que não é admissível estabelecer prazos diferentes com base na idade da criança adotada.
Base Legal e Garantia de Igualdade: A decisão do STF (RE 778889/PE) reafirma o princípio da igualdade de gênero e parentalidade, ressaltando que a lei deve proteger igualmente mães biológicas e adotantes, reconhecendo que ambos os tipos de maternidade requerem cuidados e tempo dedicado à adaptação à nova realidade.
Avanço para os Direitos Parentais: Essa decisão do STF destaca um passo importante para garantir direitos parentais iguais e justos. A proteção legal agora reflete a compreensão de que os desafios e o comprometimento envolvidos em criar uma criança são independentes da origem biológica.
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