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Rede social condenada por página falsa e difamatória

11/08/2023

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou a condenação de rede social por não remover páginas falsas com conteúdo difamatório dirigido a uma deputada estadual.

A plataforma deverá pagar R$ 10 mil à parlamentar, excluir as páginas falsas e identificar IPs de criação e acesso.

Detalhes do caso:

A deputada acionou a Justiça após não conseguir remover páginas falsas que a difamavam na rede social. A empresa também foi sentenciada a indenizar em R$ 20 mil por danos morais. A rede social recorreu, mas a Câmara manteve a culpa da empresa em não retirar perfis falsos com conteúdo prejudicial.

Decisão Final

A indenização foi reduzida para R$ 10 mil, porém a Câmara reiterou a responsabilidade da rede social na proteção da imagem de seus usuários. A decisão enfatiza a necessidade das redes sociais agirem prontamente contra perfis falsos e difamatórios.

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