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Rede social condenada por página falsa e difamatória
11/08/2023
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou a condenação de rede social por não remover páginas falsas com conteúdo difamatório dirigido a uma deputada estadual.
A plataforma deverá pagar R$ 10 mil à parlamentar, excluir as páginas falsas e identificar IPs de criação e acesso.
Detalhes do caso:
A deputada acionou a Justiça após não conseguir remover páginas falsas que a difamavam na rede social. A empresa também foi sentenciada a indenizar em R$ 20 mil por danos morais. A rede social recorreu, mas a Câmara manteve a culpa da empresa em não retirar perfis falsos com conteúdo prejudicial.
Decisão Final
A indenização foi reduzida para R$ 10 mil, porém a Câmara reiterou a responsabilidade da rede social na proteção da imagem de seus usuários. A decisão enfatiza a necessidade das redes sociais agirem prontamente contra perfis falsos e difamatórios.
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