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Banco condenado em danos morais por falta de clareza ao conceder empréstimo a analfabeta
28/07/2023
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão de grande relevância para a defesa dos direitos dos consumidores. Em um caso que envolveu uma senhora analfabeta, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, além de restituir o valor do empréstimo consignado que lhe foi cobrado indevidamente.
O caso refere-se à celebração de um contrato de empréstimo consignado, no qual a senhora, por ser analfabeta, não teve a devida ciência dos detalhes da negociação. Consequentemente, ao longo do tempo, as prestações do empréstimo retiraram expressivos 12% de seus parcos proventos mensais.
O órgão julgador destacou que é dever do fornecedor esclarecer ao consumidor todas as particularidades do contrato a ser firmado, o que não foi realizado nessa situação específica. Embora a instituição financeira alegasse que as cláusulas foram informadas à demandante no momento da celebração do contrato, o fato de o acordo ter desobedecido a um requisito imprescindível para a validade do negócio caracterizou vício de consentimento por parte da cliente.
Assim, com base na proteção ao consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o TJSC considerou a nulidade do negócio jurídico entabulado pelo referido instrumento contratual. Como resultado, a instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além da restituição integral do valor do empréstimo no montante de R$ 5,4 mil.
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