Novidades
Demora no atendimento e ausência de profissional geram indenização no norte do Estado
14/07/2023
Uma paciente do norte do estado será indenizada por não receber atendimento em uma unidade de saúde credenciada por seu plano de saúde. Ela teve que buscar atendimento na rede pública devido à falta de assistência adequada. A ação foi julgada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville e o juiz determinou que a operadora do plano de saúde e a unidade hospitalar são responsáveis solidariamente pelo caso.
As rés (operadora de plano de saúde e unidade hospitalar) alegaram que não cometeram nenhum ato ilícito e que o desconforto experimentado pela paciente não justifica uma indenização. No entanto, o juiz considerou que a responsabilidade das rés perante o consumidor é objetiva e solidária.
Na decisão, o juiz destacou que a espera de mais de duas horas sem justificativa plausível obrigou a paciente a buscar atendimento em um hospital público, onde foi atendida imediatamente devido à urgência do caso. As rés não conseguiram comprovar que a saúde da paciente suportaria um longo período de espera, e a paciente apresentou provas de que recebeu atendimento imediato de um especialista no hospital público. Como resultado, as rés foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Ficou interessado? Contate Garcia Advocacia.