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Banco indenizará consumidora por demora no desbloqueio de conta

10/02/2023

Consta no processo que a autora recebeu na conta bancária crédito de aproximadamente de R$ 1 mil oriundo de transferência errada feita por terceiro.

Por conta disso, a conta foi bloqueada para apurar suposta irregularidade.

A vítima relata que, embora tenha comprovado que realizou o acordo com o terceiro para restituição do valor, não houve o desbloqueio da conta bancária, o que a impediu de realizar movimentações bancárias.

Em 1ª instância, o banco foi condenado a promover a liberação do bloqueio bancário sob pena de multa. O réu foi condenado ainda a indenizar a consumidora por danos morais. 

O Banco do Brasil recorreu sob o argumento de que realizou o bloqueio preventivo da conta para verificar se houve fraude ou equívoco no recebimento de Pix.

Ao analisar os recursos, a turma explicou que o bloqueio preventivo e temporário de conta bancária em virtude de fundada suspeita de fraude não caracteriza prática de ato ilícito.

O colegiado ponderou, no entanto, que a demora injustificada configura falha na prestação do serviço.

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