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Mulheres têm de indenizar motorista de aplicativo por fake news na internet

09/09/2022

O advogado do autor narrou na petição inicial que o cliente foi acionado pelo aplicativo para transportar uma das rés — uma jovem de 22 anos — no dia 17 de novembro de 2021.

O motorista ofereceu à passageira álcool com essência de canela para a higienização das mãos.

Em dado momento, com o pretexto de precisar ir a uma farmácia, a requerida pediu para o autor parar o carro. Ela desembarcou e passou a tirar fotos do veículo, inclusive da placa.

Posteriormente, o motorista soube que a sua foto e a do carro ilustravam postagens nas redes sociais, nas quais ele era acusado de oferecer às passageiras um produto com a finalidade de dopá-las.

A jovem admitiu a autoria da mensagem original, mas alegou que não divulgou os dados do autor. A outra ré, por sua vez, revelou informações (nome, placa, foto de rosto) que possibilitaram a identificação do condutor.

Na fixação do valor da indenização, a magistrada levou em conta as condições pessoais do ofendido, "que é motorista de aplicativo e trabalha em uma igreja", além da capacidade econômica das causadoras do dano, da reprovabilidade da conduta ilícita e da intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima.

Conforme a juíza, a quantia de R$ 10 mil para cada ré atende aos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade.

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