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Hospital público deve indenizar por crime ocorrido em suas dependências
19/08/2022
No recurso dirigido ao STJ, a mãe alegou que não havia controle de entrada de pessoas nem vigilância, o que evidenciou a negligência do hospital e permitiu que alguém sem identificação ingressasse no local onde estava a vítima.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que, segundo precedentes do STJ, o Estado responde de forma objetiva, inclusive por atos omissivos, quando for comprovado vício ou precariedade no serviço, decorrente da falha no dever legal de agir.
Na visão do ministro, a omissão estatal está ligada à ausência do serviço de vigilância, razão pela qual o ente público, em virtude da natureza da atividade pública exercida, responde de forma objetiva, pois deveria evitar o evento nocivo.
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