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Aplicativo de transporte deve indenizar passageira ameaçada e assediada durante corrida

24/06/2022

A autora solicitou o serviço da empresa ré para se deslocar de casa até o local de trabalho.

Após iniciar a viagem, o motorista começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça. Ressalta a autora que ele chegou a mostrar uma arma.

Em sua defesa, a Uber alega que não pode ser responsabilizada pela situação vivenciada pela autora.

Destaca ainda que, ao saber do caso, bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida.

O juízo decidiu que “A parte requerida deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico […]”

 

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