Novidades
Idosa receberá danos morais por descontos de seguro não contratado
03/06/2022
A consumidora procurou a Justiça alegando que foi surpreendida com quantias debitadas em sua conta referentes a suposto contrato de seguro.
Aduziu, porém, que não celebrou tal avença e pediu a condenação da empresa de seguros e da instituição financeira.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o pedido autoral deve ser julgado procedente.
De acordo com o magistrado, é conveniente a empresa fornecedora não implantar controle seguro das operações para depois imputar o ônus dessa escolha ao cliente.
Com efeito, condenou as rés, de forma solidária, a ressarcirem em dobro as quantias subtraídas da conta da idosa, bem como fixou danos morais em R$ 6 mil.
Aduziu, porém, que não celebrou tal avença e pediu a condenação da empresa de seguros e da instituição financeira.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o pedido autoral deve ser julgado procedente.
De acordo com o magistrado, é conveniente a empresa fornecedora não implantar controle seguro das operações para depois imputar o ônus dessa escolha ao cliente.
Com efeito, condenou as rés, de forma solidária, a ressarcirem em dobro as quantias subtraídas da conta da idosa, bem como fixou danos morais em R$ 6 mil.
Ficou interessado? Contate Garcia Advocacia.