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Banco pagará Danos morais por descontos indevidos em aposentadoria

09/05/2022

Banco que promoveu descontos indevidos em aposentadoria de beneficiário terá de pagar R$ 6 mil de danos morais, além de promover a restituição dos valores de forma simples.

O autor acionou a Justiça alegando que foram efetuados descontos indevidos em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado que não contratou.

Por esse motivo, pediu a inexigibilidade do débito, a restituição dos valores e indenização pelos danos morais sofridos.

Em 1º grau o pedido autoral não foi atendido. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal mineiro.

O relator do caso acolheu o argumento do beneficiário e considerou que os documentos anexados pelo banco aos autos não comprovam a regularidade da contratação.

"Comprovada a irregularidade da contratação, devem ser restituídos ao apelante os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, de forma simples."

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