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Covid19: convênio não pode exigir carência em casos de emergência

28/01/2022

O contrato com uma administradora de benefícios foi assinado em fevereiro de 2021. No mês seguinte, o beneficiário começou a apresentar os sintomas relacionados ao coronavírus.

No entanto, a empresa negou atendimento, sob o argumento de que o paciente não havia cumprido o prazo de carência.

Em sede recurso, foi decidido, por unanimidade, que a recusa da empresa não encontra amparo na legislação que rege os planos de saúde.

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