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Violência doméstica e familiar é impeditivo para guarda compartilhada
11/04/2025
A guarda compartilhada é adotada como padrão no Poder Judiciário Brasileiro. Isso porque o entendimento é de que a guarda compartilhada é a que melhor atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Mas apesar da guarda compartilhada atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, a fixação pode ser outra neste cenário. A lei federal 14.713/2023, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, determina “o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada”.
Isso significa que o juiz, antes de fixar a guarda, precisará analisar o caso sob a perspectiva do histórico ou do risco de violência doméstica contra essa criança e contra a mãe, agindo preventivamente e afastando esse genitor agressor da tomada de decisões da vida dessa criança e remanejando os períodos de convivência.
Além disso, o juiz deverá questionar o Ministério Público e as partes sobre o tema durante audiência de mediação. Dentro de cinco dias, é necessário apresentar provas que atestem a violência doméstica e familiar.
Nessas situações a guarda a ser fixada é na modalidade unilateral, em favor da mãe.
Se você conhece alguém ou vive nessas condições, é importantíssimo que você busque uma assessoria jurídica especializada de sua confiança para se informar a respeito dos seus direitos e para que eles sejam protegidos e colocados em prática.
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