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Contrato de Doação
21/02/2025
Tenho certeza de que você já ouviu falar sobre doação. Bem, doação é uma espécie de contrato regulamentada, principalmente, pelo Código Civil que, via de regra, não tem uma forma específica em que uma pessoa ou doador, vai doar um bem ou um direito, a uma segunda pessoa, o donatário.
Essa doação não tem forma, com uma exceção. No caso da doação de bens imóveis, ou seja: casa, apartamentos, terrenos, cujo valor seja maior que 30 vezes o salário-mínimo nacional. Nesses casos, a doação deve, obrigatoriamente, ser feita por escritura pública.
Quando nós pensamos em doação, nós temos alguns tipos de doação:
- Doação pura e simples, em que eu simplesmente doo um bem porque eu quero, por minha liberalidade a uma segunda pessoa;
- Doação com encargo, em que eu faço a doação desse bem ou desse direito a uma terceira pessoa desde ela cumpram um encargo, ela cumpra uma obrigação que foi estabelecida pelo doador, pela pessoa que está doando;
- Doação remuneratória é aquela que eu faço a doação de um bem, um direito, como forma de remuneração, como forma de gratidão a algo que foi feito por mim. O interessante da doação remuneratória é porque, independentemente, para quem ela for feita, ela não está sujeita a colação.
Além disso, nós temos que pensar que algumas cláusulas podem ser estabelecidas dentro da doação. Como, por exemplo, a cláusula de reversão.
A cláusula de reversão estabelece que caso o donatário, ou seja, a pessoa que recebeu a doação, faleça antes do seu doador, ou seja, quem fez a doação, aquele bem ou aquele direito doado voltará para o doador e não seguirá na sucessão do donatário.
Considerando todas essas regras que envolvem a doação, sempre consulte um advogado de sua confiança antes de elaborar esse contrato de doação, para que a vontade dos contratantes seja preservada e possua validade jurídica.
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